Coronavírus: O que a declaração de pandemia afeta nas viagens?

A Organização Mundial de Saúde (OMS) declaro que estamos enfrentando uma Pandemia do novo Coronavírus. A mudança de status para a maioria das questões apresenta mudanças pouco significativas em relação ao que já vinha sendo adotado pelos países, mas para viajantes essa mudança pode ser algo grande. Afinal, o que a declaração de pandemia afeta nas viagens?

A primeira questão é lembrar que Pandemia é quando uma doença infecciosa ameaça muitas pessoas de forma simultânea no mundo inteiro. Ou seja, essa mudança de nomenclatura apenas reforça o que já estamos acompanhando nos últimos dias, com o surgimento de casos em novos países e o alastramento do número de infectados em grande escala. Por conta disso, se no início do surto da Covid-19 era sugerido que se evitasse viajar apenas para poucos países, a mudança para pandemia acende o alerta de que cada vez menos haverá destinos considerados seguros para uma viagem.

Apesar das autoridades repetidamente solicitarem que as pessoas não entrem em pânico, passando uma imagem de certa normalidade na situação, especialistas alertam que só deverá manter a viagem (principalmente para regiões onde há um grande número de infectados) se ela for necessária, como trabalho ou questões de saúde, por exemplo. Caso seja uma viagem de lazer, é sugerido que seja feito o adiamento dos planos.

O que muda no cancelamento/adiamento da viagem?

Mas aí surge uma outra questão: Quem já estava com a viagem programada e quiser adiar ou cancelar, terá agora mais facilidade com a declaração de pandemia? Segundo Alessandro Ragazzi, advogado, sócio da Ragazzi Advocacia, o Brasil tem uma legislação de proteção do consumidor muito forte. Segundo ele, neste caso, o risco de uma pandemia deve ser suportado pelo fornecedor de serviços e não pelo consumidor. Por isso não haveria porque a aplicação de multa, principalmente se o cancelamento for feito com antecedência.Alessandro alerta que não há nada na lei especificamente para esse tipo de caso, mas a jurisprudência tende a proteger o consumidor.

O Ministério Público Federal (MPF) inclusive recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que expeça ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais. No entendimento do MPF, a cobrança de taxas e multas, em situações de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

A indicação é que o viajante primeiro procure o fornecedor para resolver a questão. Caso não seja resolvido, deve procurar o Procon ou o Sistema Judiciário para que não seja cobrado em caso de cancelamento ou no mínimo para que a mesma possa ser remarcada sem qualquer custo. No caso do adiamento de voo, algumas companhias aéreas já flexibilizaram suas regras (clique no link para saber mais).

O que muda na cobertura do seguro?

A questão mais complexa é quanto ao seguro de viagem. Na maioria dos contratos há uma cláusula que em caso de pandemia a seguradora ficará isenta de cobrir os custos com o tratamento. Nesse assunto especificamente não há consenso e embora alguns especialistas afirmem que pode ser interpretada como uma cláusula abusiva, no máximo haveria como reaver os custos em um futuro processo judicial.

O advogado Alessandro Ragazzi relembra que estamos diante de um caso poucas vezes visto na humanidade, de uma disseminação viral de uma forma rápida. E que esse ineditismo pode gerar soluções pautadas pelo bom senso, apesar da cláusula contratual. De qualquer maneria, Alessandro lembra que o primeiro atendimento não é afetado, cabendo ao seguro cobrir, até porque o cliente ainda não foi diagnosticado com o novo Coronavírus.