Dicas para evitar problemas no controle aduaneiro

Mesmo com o dólar alto ainda é possível encontrar alguns produtos que valem a pena trazer de fora, se comparados ao preço em que são vendidos aqui. Mas para isso é preciso ficar atento às regras do serviço aduaneiro da Receita Federal, para evitar problemas na volta ao país. Por isso, preparamos esse post que mostra de forma reduzida as principais regras que devem ser observadas. Para mais informações acesse esse link da Receita Federal.

É vedado de forma geral a importação de mercadorias com fins comerciais por pessoa física. O viajante também não pode declarar bagagem pertencente a terceiros como sendo sua. Ao ingressar no Brasil o viajante com valor em espécie superior a R$ 10.000,00, ou o equivalente em outra moeda, deverá declarar através da e-DBV (Declaração de Bens de Viajantes).

A lista de itens que não podem ser trazidos para o Brasil tem algumas coisas que parecem óbvias, mas é sempre bom lembrar que são proibidos:

– cigarros e bebidas fabricados no Brasil destinados à venda exclusiva no exterior;

– cigarros cuja a marca não seja comercializada no país de origem;

– brinquedos e réplicas de armas de fogo com as quais possam ser confundidas, exceto se destinados à coleção de usuário autorizado;

– espécies animais da fauna silvestre desacompanhado de parecer técnico e licença do Ministério do Meio Ambiente;

– espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura desacompanhados de permissão do órgão competente;

– produtos contendo organismos geneticamente modificados;

– agrotóxicos, seus componentes e afins;

– substâncias entorpecentes ou drogas;

– mercadoria estrangeira que apresente característica falsificada ou adulterada;

– diamantes brutos.

Outra dúvida bastante comum é o que é considerado bagagem e bens de consumo e uso pessoal, que não são taxadas pela Receita Federal. De uma forma geral são bens compatíveis com as circunstâncias da viagem, destinados a seu uso ou consumo pessoal, sempre que não caracterize pela quantidade, natureza ou variedade presumir importação com finalidade comercial. Objetos tais como artigos de vestuário, de higiene, máquina fotográfica usada, relógio de pulso usado e telefone celular usado entram nessa lista (sendo que para os três últimos apenas uma unidade cada).

Ao passar pelo controle aduaneiro o viajante deverá se dirigir ao setor de “Bens a Declarar” se estiver portando valor em espécie superior a dez mil reais, ou o equivalente em moeda estrangeira, ou algum dos itens abaixo listados:

– animais, vegetais ou suas partes, bem como produtos de origem animal ou vegetal, produtos veterinários ou agrotóxicos;

– produtos médicos, produtos para limpeza, produtos para diagnóstico in vitro ou materiais biológicos;

– medicamentos, exceto os de uso pessoal, ou alimentos de qualquer tipo;

– armas ou munições;

– bens cujo valor ultrapasse o limite de insenção conforme a via de transporte;

– bens que excedem o limite quantitativo para isenção como acima de 12 litros de bebidas alcoólicas, acima de 10 maços de cigarro, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas, 250 gramas de fumo.

Esse resumo garantirá que você evite muita dor de cabeça ao retornar de sua viagem. Afinal, não há nada mais desagradável do que ter problemas com a Receita Federal na volta das suas férias. Vale lembrar que os produtos adquiridos nas lojas Duty Free nas fronteiras brasileiras não entram nessa lista.