ANAC coloca novas propostas em Audiência Pública

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou ontem (09/03) abertura de audiências públicas para discussão da proposta de revisão das Condições Gerais de Transporte (CGT) e das regras de aprovação de voos pela ANAC. Dentre vários assuntos que estão incluídas em duas propostas, algumas chamaram nossa atenção.

Para situar o leitor, segundo divulgado pelo site da ANAC, as duas propostas fazem parte do conjunto de ações voltadas à melhoria do ambiente de negócios no país, à diversificação de serviços, à redução dos custos das empresas aéreas e ao incentivo à concorrência. Buscando assim reduzir os preços das passagens, a fim de estimular o crescimento do mercado, a entrada de empresas de serviços de baixo custo (low cost) e a universalização do transporte aéreo.

A parte que mais nos chamou atenção, foi em relação a franquia de bagagem. A franquia mínima de bagagem de mão aumenta de 5kg para 10kg (observados limites da aeronave e de volumes), mas haverá também o alinhamento das regras de franquia de bagagem despachada com o resto do mundo, que significa a desregulamentação. Contudo, mesmo com as possíveis mudanças, as regras de franquia deverão ser uniformes durante todo o trajeto. Para voos internacionais, a franquia de bagagem despachada passará a ser de dois volumes de 23 kg, a partir da vigência da Resolução. Um ano após a publicação do regulamento, vai para um volume de 23 kg (final de 2017). A partir do segundo ano de publicação da norma, se dará a desregulamentação total (as empresas estabelecem livremente). No nosso ponto de vista, de forma positiva tem que o prazo para restituição de bagagem no caso de extravio em voo doméstico ser reduzido de 30 para 7 dias, além de ficarem definidos valores para reembolso de despesas em casos de extravio de bagagem, tanto para voos domésticos como para destinos internacionais.

No nosso ponto de vista, de forma positiva tem que o prazo para restituição de bagagem no caso de extravio em voo doméstico ser reduzido de 30 para 7 dias, além de ficarem definidos valores para reembolso de despesas em casos de extravio de bagagem, tanto para voos domésticos como para destinos internacionais. Outra coisa interessante é que o não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta, ou de múltiplos destinos, não ensejará o cancelamento dos demais trechos, desde que o passageiro comunique à companhia por qualquer meio e com antecedência de duas horas do primeiro voo.

Os avisos das duas audiências públicas, com os prazos de contribuição, serão divulgados pela ANAC no Diário Oficial da União. Após análise das contribuições recebidas durante a audiência pública, as matérias serão submetidas à apreciação da Diretoria Colegiada. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.