Caso Ingrid Guimarães: Entenda o que é o downgrade
Especialista explica quando pode ser aplicado e quais os direitos do consumidor
Ingrid Guimarães usou suas redes sociais para fazer um desabafo sobre a forma como foi tratada pela American Airlines. A atriz falou que foi forçada a ir para uma classe de vôo abaixo da comprada e o caso levantou amplo debate a respeito. O nome técnico do que ocorreu é downgrade e explicamos mais a respeito.
Há situações específicas em que a própria segurança do voo pode justificar a prática, por exemplo, se o comandante determinar que uma mudança de assento é necessária para equilíbrio de peso da aeronave ou acomodação de um passageiro com necessidades específicas.
Mas, mesmo nestes casos, a companhia tem o dever de oferecer uma compensação adequada. Rodrigo Alvim, advogado especializado em Direito dos Passageiros Aéreos, reforça que o downgrade ultrapassa a questão material.
“O passageiro paga por um padrão de serviço e tem uma expectativa. Quando essa expectativa é frustrada, há um impacto emocional e psicológico. No caso de Ingrid Guimarães, além da mudança compulsória, houve uma abordagem coercitiva por parte da companhia, o que pode ser enquadrado como dano moral”, explica.
No Brasil, segundo o Código de Defesa do Consumidor se a realocação for motivada por segurança, a compensação não é obrigatória, mas em casos como overbooking ou problemas operacionais, a companhia deve oferecer reparação. Entre elas estão:
- Restituição da diferença de valor entre a classe adquirida e a utilizada;
- Compensação por danos morais, considerando desconforto e frustração do passageiro;
- Reacomodação em voo futuro com upgrade ou benefícios extras, como milhas e vouchers.
