Novas exigências para quem viaja para Ilha de Páscoa

Quem viaja para a Ilha de Páscoa, a partir da próxima quarta-feira, 1º de agosto de 2018, precisará atender aos novos regulamentos do Governo do Chile. Os novos regulamentos estabelecem exigências adicionais que devem ser apresentadas à Polícia de Investigações do Chile (PDI) no momento do embarque.

Os viajantes que visitam a Ilha de Páscoa devem preencher um Formulário Único de Ingresso (FUI), apresentar a carteira de identidade ou passaporte e a passagem de retorno. Além disso, é necessário apresentar a reserva em alojamento turístico autorizada pelo Serviço Nacional de Turismo (SERNATUR) ou uma carta de convite de uma pessoa pertencente ao povo Rapa Nui ou outra autorizada a residir no território da ilha – que deve ser expedida pelo Governo Provincial da Ilha de Páscoa.Aqueles que viajam para a Ilha de Páscoa como turistas só poderão permanecer por um período máximo de 30 dias.

Com a nova lei, só poderão permanecer na ilha por mais de 30 dias, pessoas pertencentes ao povo Rapa Nui e suas famílias, residentes atuais, trabalhadores contratados ou que exerçam uma atividade econômica independente na ilha, funcionários públicos, pesquisadores, autoridades e pré-candidatos e candidatos inscritos no registro eleitoral, de acordo com os regulamentos atuais.

Como único grupo aéreo que opera para a Ilha de Páscoa, a LATAM vem colaborando com o Ministério do Interior e da Segurança Pública do Chile na implementação desta nova lei que, semelhante a outros países, como o Equador em relação à Galápagos, tem como objetivo proteger o patrimônio ecológico e cultural daquele território. Dadas as novas exigências de viagem, a companhia recomenda aos seus passageiros que cheguem ao aeroporto com três horas de antecedência do horário de partida do voo para cumprir com todos os procedimentos exigidos. Para mais informações, consulte o site.