Novas regras de máscaras permitidas em voos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – anunciou novas regras sobre as máscaras permitidas em voos no Brasil. O aumento nas exigências teve como base as evidências científicas, de acordo com a evolução do contexto epidemiológico no Brasil e no mundo.
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A nova resolução da Anvisa proíbe o uso em aeroportos e voos de modelos que não garantem a vedação completa, tais como bandanas, lenços, protetores faciais do tipo “face shield” sem uso de máscara por baixo, máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as com válvula de expiração dos tipos N95 ou PFF2.
Continuam na lista de máscaras permitidas em voos as do tipo N95 e PFF2 sem válvula, máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline com mais de uma camada de proteção. Vale ressaltar porém que precisam estar bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias.
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Na mesma resolução a Anvisa ressalta que só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial, tanto nos voos quanto nos aeroportos (praças de alimentação são exceção). Ainda, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não serão obrigadas a usar a proteção facial.
As novas regras sobre as máscaras permitidas em voos entram em vigor no próximo dia 25 de março.
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