Mudança nas regras para viagem de menores desacompanhados

Recentemente falamos sobre os documentos necessários para menores viajarem. Contudo, desde o mês passado uma nova lei – Lei 13.812 de 16 de março de 2019 – alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a idade mínima na exigência de autorização de menor desacompanhado para viajar dentro do Brasil. Anteriormente a partir de 12 anos já era possível fazer a viagem sem autorização especial, contudo isso foi alterado para 16 anos.

A mudança é aumentar a segurança de crianças e adolescentes, combatendo o tráfego de pessoas. A partir de agora, menores de 16 anos só podem viajar sem autorização judicial se estiverem acompanhados de pais, avós, bisavós e tios, desde que as relações sejam comprovadas por documento oficial. Se a viagem for feita com um terceiro será preciso autorizar por meio de autenticação em cartório. Para viagem de menores desacompanhados, abaixo de 16 anos, agora é obrigatória a autorização judicial. Ela deve ser obtida no Juizado da Infância e da Juventude, apresentando os documentos do menor. Em alguns casos essa autorização pode ser válida por até dois anos. Mas há exceções. Segundo a nova regra, para viagens entre municípios próximos, do mesmo Estado, essa autorização não é necessária. Contudo, mesmo que os municípios sejam próximos, mas de Estados diferentes, ela será necessária.

Além da autorização judicial, para a viagem de menores desacompanhados será necessária a apresentação da certidão de nascimento original, ou documento de identidade, para menores de 12 anos e qualquer documento oficial com foto para menores de 16 anos. Para saber sobre viagens internacionais ou mais detalhes sobre viagem de menores desacompanhados, clique no link e leia a nossa matéria a respeito.

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