Temporada da Costa Cruzeiros na América do Sul é cancelada

Foi anunciado pela armadora italiana que a próxima temporada da Costa Cruzeiros na América do Sul foi cancelada por conta da pandemia da Covid-19. Como as vendas já estavam acontecendo, vejo o que acontece com quem comprou um cruzeiro para o fim deste ano ou o início de 2021 no nosso continente.

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Todos os cruzeiros a bordo dos navios Costa Fascinosa, Costa Luminosa e Costa Pacífica pela América do Sul, com embarques programados para o período de novembro de 2020 a abril de 2021, estão cancelados. Ao mesmo tempo, em comunicado oficial, a Costa Cruzeiros anunciou o início das vendas para a temporada 2021/2022 com dois navios: Costa Favolosa e Costa Pacifica.

No mesmo informe, a empresa anunciou que está entrando em contato com agências de viagens e hóspedes que já haviam garantindo seu cruzeiro para a próxima temporada da Costa Cruzeiros. Confira abaixo o que acontecerá com quem está nessa situação. Lembrando que em compra direto com a armadora o cliente poderá falar com a empresa, mas caso tenha feito através de uma agente de viagem deve procurar esta para resolver a situação.

A Costa Cruzeiros anunciou que irá oferecer a utilização de crédito no valor recebido pela Costa pelo cruzeiro, deduzido apenas da comissão do seu agente de viagens, para pagamento (ou parte de pagamento) de outro cruzeiro. A reserva do novo cruzeiro deve ser feita até 31/12/2021, considerando cruzeiros com embarque até 30 de junho de 2022. A medida porém promete causar dor de cabeça para os clientes, uma vez que não só não terão a integralidade do que pagaram de retorno e, ao dar apenas a opção de crédito e não de remarcação direta na nova temporada em condição similar, serão prejudicados, uma vez que o valor da temporada 2021/2022 deverá estar maior em virtude da alta do dólar. Dessa forma, quem havia garantido um cruzeiro nesta temporada da Costa Cruzeiros provavelmente terá que pagar mais para embarcar na próxima, mesmo tendo sido a armadora que cancelou as viagens.

Embora a lei não obrigue a Costa Cruzeiro a fazer o reembolso em caso de desistência, a armadora nesse caso está agindo de uma maneira mais favorável ao consumidor. Contudo, como os reembolsos serão processados no prazo definido pela Lei 14.046 de 2020, ou seja, até 12 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, essa opção economicamente para quem quer fazer um novo cruzeiro é ruim, inclusive porque não se sabe ao certo quando será reembolsado o dinheiro. Ainda, vale ressaltar que neste caso, também será abatida a comissão dos agentes de viagens.

A armadora avisou que quem fizer a reserva do novo cruzeiro até 31 de março de 2021 terá um bônus em forma de crédito, para utilizá-lo em sua próxima viagem exclusivamente no pagamento das suas despesas a bordo. O valor do crédito a bordo será de R$ 400,00 por cabine para cruzeiros cancelados de 1 a 5 noites, ou de R$800,00 por cabine para cruzeiros cancelados de 6 a 9 noites, ou de R$ 1.200,00 por cabine para cruzeiros cancelados acima de 10 noites.