Seus direitos em caso de atraso do voo e extravio de bagagem

Está chegando a época das férias de fim de ano, período em que o fluxo nos aeroportos aumenta bastante. Com isso, também aumentam os relatos de problemas com as companhias aéreas. Por isso, conversamos com  o advogado Marcel Kesselring Ferreira da Costa, especialista em Direito do Consumidor e Sócio Fundador do Escritório Ribeiro, Goulart, Iurk & Ferreira da Costa Advogados, sobre os direitos em caso de atraso do voo e extravio de bagagem.

A ANAC delimita as obrigações das companhias aéreas em caso de atraso. A partir de uma hora de atraso o passageiro tem direito a comunicação (internet e telefonemas). A partir de duas horas a companhia aérea é obrigada a fornecer alimentação, que pode ser um lanche com bebidas ou voucher. Se o atraso do voo for superior a quatro horas, é preciso dar acomodação ou hospedagem (se for o caso), com transporte do aeroporto até o local da acomodação. Caso o passageiro esteja em seu domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte até a casa do passageiro e de volta ao aeroporto. Já se o atraso for superior a quatro horas, a empresa já ter a expectativa de atraso superior a esse período, ou houver cancelamento de voo; a empresa deverá oferecer assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Marcel indica o passageiro a procurar a companhia aérea para ser auxiliado durante o período de atraso do voo, preterição de embarque ou cancelamento. Caso o consumidor se sinta lesado por conta do não cumprimento das normas, ele pode recorrer ao Juizado Especial Cível ou à Justiça Comum, a fim de uma indenização por danos morais. “A justiça entende que os atrasos de voo, preterição de embarque e cancelamento de voo somado ao descaso da companhia aérea, enseja reparação por danos morais. Além disso, pode-se exigir da companhia aérea a restituição dos gastos gerados pelo atraso, como alimentação, deslocamento e hospedagem, nos casos em que a companhia não fornece o auxílio devido”. O advogado indica que o passageiro tire fotos dos painéis com a informação do atraso ou cancelamento dos voos, além de exigir da companhia aérea um documento de registro da ocorrência.

Já no caso de extravio de bagagem, temporária ou definitiva, o passageiro deve procurar um funcionário ou guichê da companhia aérea para registrar o extravio da bagagem, relatando as características da bagagem extraviada e o endereço para entrega. Caso o cliente se sinta lesado com o extravio ou com a danificação da sua mala, também é possível recorrer ao Juizado Especial Cível ou à Justiça Comum, para requerer uma indenização por danos morais e materiais.  “Se o passageiro precisou adquirir bens durante o período sem a bagagem, por exemplo, roupas e materiais de higiene pessoal, é importante guardar a nota fiscal ou comprovante de compra para pedido de restituição dos valores gastos”, explica Marcel.

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